| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRAN: UERN: gov.br E eta www. montesantodemin: LEI Nº 2.437/2022 FIXA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSI- ONAL MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁ- RIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus repre- sentantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O piso salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$2.424,00 (Dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, de acordo com o estabelecido na Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de do mês de maio de 2022, condicionado os pagamentos ao efetivo repasse dos recursos pela União, conforme determinado na EC nº 120/22 e na Portaria GM/MS nº2.109/22. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de agosto de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal