| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
| native_id | 2652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA OSTA, 205 | CENTRO À irem www montesantoden' nig.gov.br administracao montesantodeminas.m LEI Nº 2.438/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) no orçamento do exercício de 2022, classificado através da seguinte dotação orçamentária: 02 Prefeitura Municipal 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 Departamento de Serviços Públicos 18 Gestão Ambiental 541 Preservação e Conservação Ambiental 1801 Implementação e Dinamização Gestão Ambiental 2.144 Manutenção Usina Triagem Compostagem (próprio/vinculado) 339030 Material de Consumo = R$ 5.000,00 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 1.000,00 449051 Obras e Instalações = RS 45.000,00 Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS A CEL FRANC Al 205: CENTRO |3 Ks SO vw montesantoden Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo primei- ro, fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 Prefeitura Municipal 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 Departamento de Serviços Públicos 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 2601 Implementação Dinamização Transporte Público 1.005 Obra e Instalação Estrada Rodovia (próprio/vinculado) 449051 Obras e Instalações = R$ 51.000,00 Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$ 5.000,00. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de agosto de 2022. à De HA gra Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal