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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2438/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2652

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA
OSTA, 205 | CENTRO
À irem www montesantoden'
nig.gov.br administracao montesantodeminas.m
LEI Nº 2.438/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE
2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) no orçamento
do exercício de 2022, classificado através da seguinte dotação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 Departamento de Serviços Públicos
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
1801 Implementação e Dinamização Gestão Ambiental
2.144 Manutenção Usina Triagem Compostagem (próprio/vinculado)
339030 Material de Consumo = R$ 5.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 1.000,00
449051 Obras e Instalações = RS 45.000,00
Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
A CEL FRANC Al 205: CENTRO |3
Ks SO vw montesantoden
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo primei-
ro, fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 Departamento de Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 Implementação Dinamização Transporte Público
1.005 Obra e Instalação Estrada Rodovia (próprio/vinculado)
449051 Obras e Instalações = R$ 51.000,00
Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas
até o limite de R$ 5.000,00.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de agosto de 2022.
à
De HA gra
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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