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norma nº 2440/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Monte Santo de Minas - ACIMS -, para os fins que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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«br
LEI Nº 2.440/2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar re-
curso para a Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Monte Santo de Minas — ACIMS -,
para os fins que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, por contribuição,
no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) à Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Monte Santo de Minas - ACIMS.
Art. 2º O repasse mencionado no art. 1º destina-se à contribuição para realização do Evento
Cultural Queima do Alho, que se realizará em 28 de agosto de 2022. nesta urbe.
Parágrafo único. O evento encontra-se inserido no calendário cultural do município, confor-
me preleciona a Lei Municipal nº 2.137. de 28 de junho de 2018.
Art.3º O valor destinado à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Monte San-
to de Minas — ACIMS, somente pode ser aplicado em despesas relacionadas com o evento
referido e deve ter acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo, o qual incumbe,
em conjunto com a representante, decidir quanto à aplicação total ou parcial da contribuição
concedida.
$1º Os recursos a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei destinam-se exclusivamente às
despesas de custeio com a realização do evento, ou seja, serviços e materiais de consumo,
sendo vedada a aplicação em equipamentos e materiais permanentes.
$2º Em virtude do repasse financeiro, o evento não terá finalidade comercial. tratando-se de
evento beneficente, com entrada franca, com ou sem doação voluntária de alimentos não
perecíveis a serem destinados exclusivamente à entidades beneficentes de Monte Santo de
Minas, com fornecimento gratuito de alimentação ao público. sendo permitida apenas a co-
mercialização de bebidas no evento, sendo que o valor arrecadado será destinado exclusiva-
mente ao custeio do evento.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado à
abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município, no valor da contribuição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANC
PAULINO
COSTA, 205 | CENTRO |:
5100
mg.gov br administracao montesantodeminas. mg gov. br
Coen www montesantoden
Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
aqueles elencados no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º A entidade mencionada deve apresentar a prestação de contas pertinente, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento do recurso.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores
de despesa da entidade beneficiada.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de agosto de 2022
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[N)

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