| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
| native_id | 2656 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRAN: > PAULINS: CO www montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.442/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) no orçamento do exercício de 2022, através da seguinte dotação orçamentária: 02 Prefeitura Municipal 08 Secretaria Municipal de Governo 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0406 Implementação Dinamização Governo Geral 0.027 Contribuição Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas 335041 Contribuição Valor = R$ 25.000,00 Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo primei- ro, fica autorizado à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 Prefeitura Municipal 07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02 Departamento de Serviços Públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINA BUA CEL. FRAN: COSTA 2: 5100 (montesantodeminas.mg.gov br 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 2601 Implementação Dinamização Transporte Público 1.005 Obra e Instalação Estrada Rodovia (próprio/vinculado) 449051 Obras e Instalações Valor = R$ 25.000,00 Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de agosto de 2022. Eua Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal 18)