| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural de Monte Santo de Minas a QUEIMA DO ALHO, realizada em nosso município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRAN PAUL TA, 205 | CENTRO |: montesantoden administracao mon “e ni wu LEIN?º 2.444/2022 Reconhece como Patrimônio Cultural de Monte Santo de Minas a QUEIMA DO ALHO, realizada em nosso município. Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro- varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Queima do Alho de Monte Santo de Minas fica reconhecida como patrimônio Cul- tural do Município. Art. 2º A data da realização do evento em nossa cidade será definida, anualmente, pelos mu- nicípios e pelas comitivas que fazem parte do Circuito Mineiro da Queima do Alho. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 25 de agosto de 2022. caro Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal