| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Projeto Férias no Parque", no município de Monte Santo de Minas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS BUA CEL. FRANC adrunistracao montes. be + e seg tocemiras. todeminas, LEI Nº 2.446/2022 Dispõe sobre a criação do “Projeto Férias no Parque”, no município de Monte Santo de Minas, e dá outras pro- vidências. Os Vereadores DA Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o “Projeto Férias no Parque”, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, a ser realizado semestralmente. no período compreendido por férias escolares. Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento desta Lei deverão se cons- tituir de caráter desportivo, recreativo, cultural e de lazer, adaptadas às programações dos diversos órgãos do Poder Público Municipal relacionadas às áreas afetas ao disposto na pre- sente lei, devendo ser divulgadas com antecedência. Art. 3º Faculta-se ao Executivo Municipal celebrar convênios e consórcios com entidades privadas e outras esferas públicas, respeitada a legislação vigente. Art. 4º O Poder Executivo Municipai regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de (90) noventa dias. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de agosto de 2022. 4 d- Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal