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norma nº 2446/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaDispõe sobre a criação do "Projeto Férias no Parque", no município de Monte Santo de Minas, e dá outras providências.
native_id2659

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRANC
adrunistracao montes.
be +
e seg
tocemiras. todeminas,
LEI Nº 2.446/2022
Dispõe sobre a criação do “Projeto Férias no Parque”,
no município de Monte Santo de Minas, e dá outras pro-
vidências.
Os Vereadores DA Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
aprovaram, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Férias no Parque”, no âmbito do Município de Monte Santo
de Minas, a ser realizado semestralmente. no período compreendido por férias escolares.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento desta Lei deverão se cons-
tituir de caráter desportivo, recreativo, cultural e de lazer, adaptadas às programações dos
diversos órgãos do Poder Público Municipal relacionadas às áreas afetas ao disposto na pre-
sente lei, devendo ser divulgadas com antecedência.
Art. 3º Faculta-se ao Executivo Municipal celebrar convênios e consórcios com entidades
privadas e outras esferas públicas, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipai regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
(90) noventa dias.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de agosto de 2022.
4 d-
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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