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norma nº 1592/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2007
Date 2007-08-28
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2007”.
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Lei nº 1.592/07 
“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em 
Dotações do Orçamento do Exercício de 2007”. 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas autorizada a abrir Crédito Suplementar de até 15% (quinze por cento) do 
montante do orçamento de 2007. 
 Art. 2º - Para atender a suplementação do artigo 
primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo discriminados, de acordo 
com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo 
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de crédito a eles vinculadas; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação, caracterizado como saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal

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