br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 445/1972

Tipo Lei
Número / Ano 445 / 1972
Date 1972-12-07
EmentaEstabelece o quadro geral de funcionários do município, deixa-lhe os respectivos vencimentos e contem outras disposições.
native_id2661

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Lei n° 413
(Estabelece o quadro geral de funcionários do município, 
deixa-lhe os respectivos vencimentos e contem outras 
disposições ) .
A câmara municipal de Monte Santo de Minas , decretou e eu , 
sanciono a seguinte lei : 
Art. 1°) – o quadro geral dos funcionários do município a partir 
de 1° de janeiro de 1972 e os respectivos anuais passam a ser os 
seguintes :
Classificação 
N° de cargos 1- Câmara Municipal Vencimento anual 
00-1 Porteira – contínua C$ 1.200,00 C$ 1.200,00
Gabinete e secretaria da prefeitura 
02-1 subsídio do Prefeito C$ 12.072,00 C$ 12.072,00
 Representação do Prefeito 3.018,00 
10-1 3- Serviço de Fazenda 
 Chefe do serviço de fazenda 10.080,0 C$ 10.080,00
11-1 auxiliar administrativo 6.480,00
 auxiliar administrativo 6.480,00
11-1 Encarregado seu lançamento 5.40,00
12-1 fiscal geral 5.040,00
12-1 alienador 2.400,00 C$ 35.520,00
 4- Serviço do Patrimônio 
96-1 Encarregado do matadouro 2.400,00
 1-auxiliar 2.400,00
 2-auxiliar 2.400,00
 3- auxiliar 2.400,00 C$ 9.600,00
97-1 Encarregado do cemitério C$ 2.400,00
 1° auxiliar 2.400,00
 2° auxiliar 2.400,00
 fiscal do distrito de milagre 1.200,00 C$ 9.600,00
 5- serviço de contabilidade 
16-1 1 Secretário contador 9.360,00
 1 auxiliar contabilidade 6.264,00
 1 auxiliar datilógrafo 2.592,00 C$ 18.216,00
 Secr. Educação , Saúde e Ass. Social 
60 1 Inspetora ensino municipal 2.592,00 C$ 18.216,00
 15 Professoras formadas 
 C$ 216,00 44.064,00
8 Professoras habilitadas 
 a C$ 129,60 14.000,00 C$ 60.656,00
 Enfermeira sem higiene 1.200,00
 Motorista de ambulância 2.400,00 C$ 3.600,00
 6- Serviço de obras públicas
91-1 Encarregado do serviço de água 3.600,00
 1°auxiliar 3.068,00
 2°auxiliar 2.592,00 C$ 9.260,00
92-6 Encarregado da limpeza pública 2.448,00
 1° auxiliar 2.400,00
 2° auxiliar 2.400,00
 3° auxiliar 2.400,00
 4° auxiliar 2.400,00
 5° auxiliar 2.400,00
 6° auxiliar 2.400,00 C$ 16.848,00
95-1 Jardineiro 2.400,00
 1 guarda do jardim 1.400,00
 1 guarda do jardim 2.046,00
 1 guarda do jardim 2.016,00 C$ 7.872,00
 7-Serviço E. rodagem 
42 1 fiscal C$ 3.600,00
 1 motorista 3.600,00
 1 motorista 2.204,00
 1 motorista 2.880,00
 1 motorista 2.400,00 
 1 operador niveladora 5.040,00 19.724,00
 
 Art.2°) Em face do que determina o parágrafo 3° do artigo 118 da 
constituição do estado de Minas gerais , o quadro de pessoal aposentados do 
município , passa a ser o seguinte : 
 
 
Chefe do serviço de fazenda C$ 6.480,00
Chefe de serviço da fazenda 5.040,00
Auxiliar administrativo 6.480,00
Operário de limpeza pública 2.016,00
Guarda do jardim 1.440,00
Operário de cemitério 1.596,00
Operário de cemitério 4.320,00
1° professora 1.728,00
2° professora 1.440,00
3° professora 1.440,00
4° professora 1.556,00
5° professora 1.200,00
6° professora 640,00 
 35.376,00 
 
Art.3°) Ficam fixadas em C$ 4.320 , 00 (quatro mil , trezentos e 
vinte cruzeiros ) anuais , as pensões concedidas pelo município . 
Art 4°) Ficam fixadas em 6% (seis por cento ) , sobre os 
vencimentos mensais , como abono de família 
Art 5°) Revogadas as disposições o contrário , entrará a presente lei 
em rigor na data de 1° de janeiro de 1972 . 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas , 07 de dezembro de 
1971.
a) Marcio Wamilton Magalhães
Prefeito municipal 
a) Carlos Marcelino da Silva 
Secretário Contador 

open original →