| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1972 |
| Date | 1972-12-07 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de funcionários do município, deixa-lhe os respectivos vencimentos e contem outras disposições. |
| native_id | 2661 |
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Lei n° 413 (Estabelece o quadro geral de funcionários do município, deixa-lhe os respectivos vencimentos e contem outras disposições ) . A câmara municipal de Monte Santo de Minas , decretou e eu , sanciono a seguinte lei : Art. 1°) – o quadro geral dos funcionários do município a partir de 1° de janeiro de 1972 e os respectivos anuais passam a ser os seguintes : Classificação N° de cargos 1- Câmara Municipal Vencimento anual 00-1 Porteira – contínua C$ 1.200,00 C$ 1.200,00 Gabinete e secretaria da prefeitura 02-1 subsídio do Prefeito C$ 12.072,00 C$ 12.072,00 Representação do Prefeito 3.018,00 10-1 3- Serviço de Fazenda Chefe do serviço de fazenda 10.080,0 C$ 10.080,00 11-1 auxiliar administrativo 6.480,00 auxiliar administrativo 6.480,00 11-1 Encarregado seu lançamento 5.40,00 12-1 fiscal geral 5.040,00 12-1 alienador 2.400,00 C$ 35.520,00 4- Serviço do Patrimônio 96-1 Encarregado do matadouro 2.400,00 1-auxiliar 2.400,00 2-auxiliar 2.400,00 3- auxiliar 2.400,00 C$ 9.600,00 97-1 Encarregado do cemitério C$ 2.400,00 1° auxiliar 2.400,00 2° auxiliar 2.400,00 fiscal do distrito de milagre 1.200,00 C$ 9.600,00 5- serviço de contabilidade 16-1 1 Secretário contador 9.360,00 1 auxiliar contabilidade 6.264,00 1 auxiliar datilógrafo 2.592,00 C$ 18.216,00 Secr. Educação , Saúde e Ass. Social 60 1 Inspetora ensino municipal 2.592,00 C$ 18.216,00 15 Professoras formadas C$ 216,00 44.064,00 8 Professoras habilitadas a C$ 129,60 14.000,00 C$ 60.656,00 Enfermeira sem higiene 1.200,00 Motorista de ambulância 2.400,00 C$ 3.600,00 6- Serviço de obras públicas 91-1 Encarregado do serviço de água 3.600,00 1°auxiliar 3.068,00 2°auxiliar 2.592,00 C$ 9.260,00 92-6 Encarregado da limpeza pública 2.448,00 1° auxiliar 2.400,00 2° auxiliar 2.400,00 3° auxiliar 2.400,00 4° auxiliar 2.400,00 5° auxiliar 2.400,00 6° auxiliar 2.400,00 C$ 16.848,00 95-1 Jardineiro 2.400,00 1 guarda do jardim 1.400,00 1 guarda do jardim 2.046,00 1 guarda do jardim 2.016,00 C$ 7.872,00 7-Serviço E. rodagem 42 1 fiscal C$ 3.600,00 1 motorista 3.600,00 1 motorista 2.204,00 1 motorista 2.880,00 1 motorista 2.400,00 1 operador niveladora 5.040,00 19.724,00 Art.2°) Em face do que determina o parágrafo 3° do artigo 118 da constituição do estado de Minas gerais , o quadro de pessoal aposentados do município , passa a ser o seguinte : Chefe do serviço de fazenda C$ 6.480,00 Chefe de serviço da fazenda 5.040,00 Auxiliar administrativo 6.480,00 Operário de limpeza pública 2.016,00 Guarda do jardim 1.440,00 Operário de cemitério 1.596,00 Operário de cemitério 4.320,00 1° professora 1.728,00 2° professora 1.440,00 3° professora 1.440,00 4° professora 1.556,00 5° professora 1.200,00 6° professora 640,00 35.376,00 Art.3°) Ficam fixadas em C$ 4.320 , 00 (quatro mil , trezentos e vinte cruzeiros ) anuais , as pensões concedidas pelo município . Art 4°) Ficam fixadas em 6% (seis por cento ) , sobre os vencimentos mensais , como abono de família Art 5°) Revogadas as disposições o contrário , entrará a presente lei em rigor na data de 1° de janeiro de 1972 . Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas , 07 de dezembro de 1971. a) Marcio Wamilton Magalhães Prefeito municipal a) Carlos Marcelino da Silva Secretário Contador