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norma nº 446/1972

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 1972
Date 1972-12-07
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972.
native_id2663

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 Lei n° 412
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972.
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, 
usando de atribuições legais promulga e sanciona a presente lei 
orçamentária para o exercício de 1.972.
Art.1°) –Baseado no art.13 item da Constituição do Brasil e 
artigo 154 item 1° 2°e 3°, artigo 162 parágrafo (1°) primeiro da 
Emenda Constitucional n° I de 1° de outubro de 1.970, a 
Constituição do Estado de Minas Gerais. 
Art.2°) – A receita do município de Monte santo de Minas para 
o exercício de 1.972 é orçada um CR$ 634.365,40 ( Seiscentos e 
trinta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiro e quarenta 
centavos).
Art.3°) – A presente lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 
1.972.
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 7 de dezembro 
de 1971. 
a ( Márcio Wamilton Magalhães), Prefeito
a (Carlos Marcelino da Silva), Secretário da Silva - Contador
 

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