| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1972 |
| Date | 1972-12-07 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972. |
| native_id | 2663 |
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Lei n° 412 Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1.972. O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas, usando de atribuições legais promulga e sanciona a presente lei orçamentária para o exercício de 1.972. Art.1°) –Baseado no art.13 item da Constituição do Brasil e artigo 154 item 1° 2°e 3°, artigo 162 parágrafo (1°) primeiro da Emenda Constitucional n° I de 1° de outubro de 1.970, a Constituição do Estado de Minas Gerais. Art.2°) – A receita do município de Monte santo de Minas para o exercício de 1.972 é orçada um CR$ 634.365,40 ( Seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta e cinco cruzeiro e quarenta centavos). Art.3°) – A presente lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.972. Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 7 de dezembro de 1971. a ( Márcio Wamilton Magalhães), Prefeito a (Carlos Marcelino da Silva), Secretário da Silva - Contador