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norma nº 2448/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2448 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre o uso de carrinhos de compras em supermercados adaptados para atender às necessidades dos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzidas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
20 PAULINO DA
CENTRO | 3
gowbr administracao mon
LEI Nº 2.448/2022
Dispõe sobre o uso de carrinhos de compras em super-
mercados adaptados para atender às necessidades dos
portadores de deficiência física ou mobilidades reduzi-
das, e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas apro-
varam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados instalados no Município de Monte Santo de Minas, deverão dis-
ponibilizar, no mínimo, um carrinho de compras adaptado para atender às necessidades dos
portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Art. 2º Estes carrinhos deverão estar devidamente adaptados para o uso exclusivo dos cadei-
rantes.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei poderá sujeitar aos infratores ao cancela-
mento do alvará de funcionamento, se no prazo legal não cumprir com a determinação.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º terão prazo de 06 (seis) meses para se
adaptarem ao disposto.
Art. 5º Esta lei estra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de setembro de 2022.
E e DS SR
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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