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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2449/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2449 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaCria a "Campanha Permanente Água é Vida".
native_id2666

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
FRAaI
ULINO DA CC
wmontesantoden' govbr administracao
ontesantodeminas.rmg
LEI Nº 2.449/2022
Cria a “Campanha Permanente Água é Vida”.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas, a “Campanha Permanente
Água é Vida”, que visa estimular o consumo de água potável de forma constante e a consci-
entizar a sociedade da importância de se manter o corpo devidamente hidratado em todo o
tempo, por meio de incentivo do hábito de beber água regularmente e da facilitação do con-
sumo de água em locais públicos.
Parágrafo único — A campanha será desenvolvida de forma permanente ao longo de cada
ano, promovendo também atividades para alertar da necessidade de cuidar da saúde, come-
cando pelos rins, órgão extremamente fundamental da nossa vida.
Art. 2º São diretrizes básicas da campanha, dentre outras que possam ser estabelecidas pelo
Executivo Municipal:
I-Ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água por meio de afixação de
cartazes para incentivar este hábito;
I-Realização de palestras, simpósios e outros meios para divulgar a importância da hidrata-
ção do corpo humano e a recomendação do consumo mínimo diário de água potável, em es-
pecial junto à rede pública e privada de ensino fundamental e médio, e
Hl-Instalação de pontos para beber água com bebedouros e filtros, junto a prédios e locais
públicos vinculados à Administração Municipal, bem como a outros logradouros públicos de
alta movimentação,
Art. 3º O Poder Executivo baixará atos, se necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 23 de setembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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