| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCIS! EINE v.br administra ntodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.450/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) do montante do seu orçamento. Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | - excesso da arrecadação, caracterizado como saido positivo da diferença acumu- lada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, IH - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adici- onal, autorizado em lei, Art. 3º O Setor de Contabilidade da Prefeitura remeterá à Câmara Municipal, todo iní- cio de mês, as cópias dos decretos de abertura de créditos suplementares efetuados no mês anterior em decorrência da presente lei, para conhecimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal