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norma nº 2451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2668

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
A CEL, FRANCISCO PAULIN
ww montesantodeminas mg.gov bi administracao montesantodeminas.mg gov br
LEI Nº 2.451/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir
crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento do
exercício de 2022, através da seguinte dotação:
02 Prefeitura Municipal
05 Secretária Municipal de Saúde Pública
01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
0.028 Subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas
335043 Subvenções Sociais
Fonte 102 e 202 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Sa-
úde
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo 1º, fica
autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a defini-
ção do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária;
ll- excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada;
Hll- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação criada até o limite de R$
50.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO À 205 CENTRO arobe
montesantodeminas.mg gov br adn
esantodemunas mg
Artigo 4º - O Setor de Planejamento e Convênios remeterá à Câmara Municipal, todo
início de mês, cópia da prestação de contas feita pela Santa Casa de Misericórdia refe-
rente ao mês anterior, em decorrência dos recursos da presente lei, para conhecimen-
to.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 2022.
ZA
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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