| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS A CEL, FRANCISCO PAULIN ww montesantodeminas mg.gov bi administracao montesantodeminas.mg gov br LEI Nº 2.451/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento do exercício de 2022, através da seguinte dotação: 02 Prefeitura Municipal 05 Secretária Municipal de Saúde Pública 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar 0.028 Subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas 335043 Subvenções Sociais Fonte 102 e 202 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Sa- úde Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo 1º, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a defini- ção do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: |- anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária; ll- excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; Hll- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação criada até o limite de R$ 50.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO À 205 CENTRO arobe montesantodeminas.mg gov br adn esantodemunas mg Artigo 4º - O Setor de Planejamento e Convênios remeterá à Câmara Municipal, todo início de mês, cópia da prestação de contas feita pela Santa Casa de Misericórdia refe- rente ao mês anterior, em decorrência dos recursos da presente lei, para conhecimen- to. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 2022. ZA Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal 1)