br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1593/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1593 / 2007
Date 2007-08-28
Ementa“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.593/07 
“Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes aprova a seguinte Lei: 
 Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
adquirir da Organização Educacional das Irmãs Sacramentinas de Monte Santo 
de Minas um imóvel situado nesta cidade, com frente para a Rua Cel. Francisco 
Paulino da Costa, esquina com a Avenida Cel. Antonio Paulino da Costa, com 
área construída de 588,52m² (quinhentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e 
dois centímetros quadrados) e área total de 1.095,43m² (um mil, noventa e cinco 
metros e quarenta e três centímetros quadrados). 
O referido imóvel se encontra matriculado em nome dos atuais proprietários, sob 
nº 7.782, às fls. 185 do Livro nº 2 AP, de Registro Geral, no Cartório Imobiliário 
desta Comarca. 
Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo destina-se a centralização das 
atividades administrativas da Prefeitura Municipal.
 Art.2º - O preço de aquisição do imóvel de que trata o 
artigo anterior é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será pago em 16 
parcelas de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinqüenta reais). 
 Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a 
conta da Dotação Orçamentária, a saber: 02 08 03 04 122 0405 1001 44 90 61 
ficha 404. 
 Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2007 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

open original →