| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2007 |
| Date | 2007-08-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA”. |
| native_id | 267 |
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Lei nº 1.593/07 “Dispõe sobre aquisição de imóvel que menciona”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir da Organização Educacional das Irmãs Sacramentinas de Monte Santo de Minas um imóvel situado nesta cidade, com frente para a Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, esquina com a Avenida Cel. Antonio Paulino da Costa, com área construída de 588,52m² (quinhentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados) e área total de 1.095,43m² (um mil, noventa e cinco metros e quarenta e três centímetros quadrados). O referido imóvel se encontra matriculado em nome dos atuais proprietários, sob nº 7.782, às fls. 185 do Livro nº 2 AP, de Registro Geral, no Cartório Imobiliário desta Comarca. Parágrafo Único – O imóvel referido neste artigo destina-se a centralização das atividades administrativas da Prefeitura Municipal. Art.2º - O preço de aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será pago em 16 parcelas de R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinqüenta reais). Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da Dotação Orçamentária, a saber: 02 08 03 04 122 0405 1001 44 90 61 ficha 404. Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 2007 José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal