| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Reconhece a "Folia de Reis", como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade como condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Montesantense. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS à COSTA, 205 LEINº 2.453/2022 Reconhece a “Folia de Reis”, como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade como condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Montesantense. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a “Folia de Reis”. como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural no município de Monte Santo de Minas. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esporte providenciará o procedimen- to administrativo para o Registro da Folia de Reis como bem de natureza imaterial do muni- cípio. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer transporte aos integrantes das Companhias de Folia de Reis que estejam participando de eventos. Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por decreto. no que couber. a presente lei Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de outubro de 2022. Ena anseia Po Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal