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norma nº 2453/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaReconhece a "Folia de Reis", como manifestação cultural municipal e eleva essa atividade como condição de bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Montesantense.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
à COSTA, 205
LEINº 2.453/2022
Reconhece a “Folia de Reis”, como manifestação
cultural municipal e eleva essa atividade como
condição de bem de natureza imaterial integrante do
Patrimônio Montesantense.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a “Folia de Reis”. como manifestação cultural municipal e eleva
essa atividade à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural no
município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Esporte providenciará o procedimen-
to administrativo para o Registro da Folia de Reis como bem de natureza imaterial do muni-
cípio.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer transporte aos integrantes
das Companhias de Folia de Reis que estejam participando de eventos.
Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por decreto. no que
couber. a presente lei
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de outubro de 2022.
Ena anseia Po
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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