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norma nº 2455/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEI Nº 2.455/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus represen-
tantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
especial no valor de R$ 1.238.724,74 (Hum milhão, duzentos e trinta e oito mil, setecentos
e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) no orçamento do exercício de 2022,
através das seguintes dotações:
02 Prefeitura Municipal
05 Secretária Municipal de Saúde Pública
01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
1.006 Obra e instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado)
449051 Obras e Instalações
Valor R$ 999.950,00
Fonte 164 Transferência Especial da União
449051 Obras e Instalações
Valor R$ 238.774,74
Fonte 160 Transferência da União da parcela do Bônus de Assinatura do Contrato de Parti-
lha de Produção
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo 1º, fica autori-
zado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do
parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ll - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional,
autorizado em lei.
Artigo 3º - Os instrumentos e planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamen-
tárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de novembro de 2022.
e
Carlos Eduardo Donnabelila
Prefeito Municipal
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