| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
| native_id | 2672 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEI Nº 2.455/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus represen- tantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 1.238.724,74 (Hum milhão, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) no orçamento do exercício de 2022, através das seguintes dotações: 02 Prefeitura Municipal 05 Secretária Municipal de Saúde Pública 01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar 1.006 Obra e instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado) 449051 Obras e Instalações Valor R$ 999.950,00 Fonte 164 Transferência Especial da União 449051 Obras e Instalações Valor R$ 238.774,74 Fonte 160 Transferência da União da parcela do Bônus de Assinatura do Contrato de Parti- lha de Produção Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo 1º, fica autori- zado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS ll - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Artigo 3º - Os instrumentos e planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamen- tárias) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de novembro de 2022. e Carlos Eduardo Donnabelila Prefeito Municipal [8]