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norma nº 8/2022

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaPortaria nº 008/2022
native_id2674

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
480 [iso AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055
E a | : E ar
Me soro www. montesantodeminas.mg.teg.br camaramsm?0192gmail.com
PORTARIA Nº 008/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento
Interno, e
Considerando que dia 15 de novembro do corrente ano é feriado da
Proclamação da República e que foi emitido o Decreto Nº 2391/2022 pelo
Prefeito Municipal, estabelecendo ponto facultativo no dia 14 de novembro
para todas as repartições do Poder Executivo Municipal.
Considerando que a Sessão Ordinária será realizada no dia 16 de novembro
do corrente ano, para apreciação de projetos e pela isonomia e harmonia
que existe entre os poderes,
DECRETA:
Art.lº A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 14 de
novembro(Ponto Facultativo) e no dia 15 de novembro de 2022
(Proclamação da República).
Art. 2º A Reunião Ordinária deste Legislativo Municipal será realizada no
dia 16 de novembro de 2022, às 18:00 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 07 de novembro de 2022.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Hugo i Rocha
Vereador Presidente
E
pr
ASA MV
tm DE
MONTE CTT DE MINAS
DECRETO Nº 2.391/2022
“Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públi-
cos do Poder Executivo Municipal no dia 14 de No-
vembro de 2022”
O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas
Gerais. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96. 1. da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e
Considerando o feriado nacional do dia 15 de novem-
bro (terça-feira) - Proclamação da República.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022 (segunda-
feira) para todas as repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para que não haja interrupção na continuidade dos demais serviços a serem presta-
dos à população. poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários. a critério
dos Secretários Municipais titulares das pastas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG. aos 26 de outubro de 2022.
E me ee
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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