| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Portaria nº 008/2022 |
| native_id | 2674 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 480 [iso AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055 E a | : E ar Me soro www. montesantodeminas.mg.teg.br camaramsm?0192gmail.com PORTARIA Nº 008/2022 O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando que dia 15 de novembro do corrente ano é feriado da Proclamação da República e que foi emitido o Decreto Nº 2391/2022 pelo Prefeito Municipal, estabelecendo ponto facultativo no dia 14 de novembro para todas as repartições do Poder Executivo Municipal. Considerando que a Sessão Ordinária será realizada no dia 16 de novembro do corrente ano, para apreciação de projetos e pela isonomia e harmonia que existe entre os poderes, DECRETA: Art.lº A Secretaria da Câmara Municipal estará fechada no dia 14 de novembro(Ponto Facultativo) e no dia 15 de novembro de 2022 (Proclamação da República). Art. 2º A Reunião Ordinária deste Legislativo Municipal será realizada no dia 16 de novembro de 2022, às 18:00 horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de novembro de 2022. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Hugo i Rocha Vereador Presidente E pr ASA MV tm DE MONTE CTT DE MINAS DECRETO Nº 2.391/2022 “Estabelece ponto facultativo aos Servidores Públi- cos do Poder Executivo Municipal no dia 14 de No- vembro de 2022” O Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas Gerais. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96. 1. da Lei Orgânica do Mu- nicípio e Considerando o feriado nacional do dia 15 de novem- bro (terça-feira) - Proclamação da República. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 14 de novembro de 2022 (segunda- feira) para todas as repartições do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Para que não haja interrupção na continuidade dos demais serviços a serem presta- dos à população. poderão ser instituídos plantões nos casos julgados necessários. a critério dos Secretários Municipais titulares das pastas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG. aos 26 de outubro de 2022. E me ee Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal