| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Portaria nº 009/2022 |
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Edo CÂMARA MUNICIPAL DE A MONTE SANTO DE MINAS o) Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 Cria www montesantodeminas.mg.feg.br camaramsm20192gmail.com PORTARIA Nº 009/2022 “Dispõe sobre autorização para incineração de documentos do arquivo geral”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições determinadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando que o espaço físico na nova sede deste Legislativo será insuficiente para guarda das cópias dos documentos remetidos pela Prefeitura Municipal, referentes aos exercícios de 2001 a 2020; Considerando que as referidas contas já foram examinadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julgadas pela Câmara Municipal, não havendo mais necessidade de sua guarda ou conservação, no que tange ao aspecto contábil e financeiro; Considerando que os documentos não possuem valores históricos, probatórios e informativos que devem ser preservados, e Considerando que a Prefeitura Municipal possui cópia em seu arquivo, de toda a documentação que será incinerada, não havendo qualquer prejuízo para o Município. RESOLVE: Art. 1º Serão incinerados no forno da Indústria de Refrigerantes Pequetito, sediada nessa cidade na Rua 1º de Maio, nº 136 - Parque Industrial, as cópias dos documentos e comprovantes de despesas públicas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, remetidos para esta Casa Legislativa, referentes aos exercícios de 2001 a 2.020. Art. 2º A incineração dos documentos mencionados no artigo anterior se dará com a presença de servidores do Legislativo Municipal Srs. Alvaro Luiz Martins, Luiz Malaquias dos Santos e Valter Dias Chagas, que atestarão a incineração dos documentos determinados por esta Portaria. Art. 3º Excluem-se desta Portaria os documentos existentes no local, que se referem à contabilidade e secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 08 de novembro de 2022. Câmara Municipal onte Santo de Minas Hugo i Rocha Presidente