| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | Instituí o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ano DR uINaS LEI Nº 2.459/2022 Institui o “Fevereiro Laranja — Campanha de Consci- entização sobre a Leucemia” e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o “Fevereiro Laranja — Cam- panha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser reali- zado anualmente na primeira semana de fevereiro. Art. 2º O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia. Art. 3º O “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do município e deverão ser promovidos eventos é atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema. Parágrafo único. Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de par- cerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal, por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração para os envol- vidos nas atividades Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de novembro de 2022. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal