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norma nº 2459/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaInstituí o "Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ano DR uINaS
LEI Nº 2.459/2022
Institui o “Fevereiro Laranja — Campanha de Consci-
entização sobre a Leucemia” e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte
Santo de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas o “Fevereiro Laranja — Cam-
panha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser reali-
zado anualmente na primeira semana de fevereiro.
Art. 2º O “Fevereiro Laranja — Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por
objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento de leucemia.
Art. 3º O “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” passará a
fazer parte do calendário oficial de eventos do município e deverão ser promovidos eventos é
atividades para conscientização dos munícipes sobre o tema.
Parágrafo único. Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de par-
cerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais
capacitados para tal, por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração para os envol-
vidos nas atividades
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei, no prazo de 60
(sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 17 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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