| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | “RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MONTE SANTO – MG”. |
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Lei nº 1.594/07 “Reconhece como de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Monte Santo – MG”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública a “Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Monte Santo – MG”, localizada na Rua Benjamim Constant, nº 458, Bairro Jardim Magnólia, nesta cidade de Monte Santo de Minas, filial da Igreja Evangélica de Deus de Santos – SP, que possui o CNPJ nº 58.261.538/0001-30. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 2007. Paulo Marcio Segundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício