| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Institui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Artista Local e dá outras providências. |
| native_id | 2684 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO ad MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAUL ; SM Creinno www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.462/2022 Institui no Município de Monte Santo de Minas a Se- mana Municipal do Artista Local e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a “Semana Municipal do Artista Local”, no Município de Monte Santo de Minas, que será realizada, na semana em que recair o dia 24 de agosto. Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visam fomen- tar os objetivos desta Lei. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir: I-Seminários e palestras sobre o tema arte; H-Aulas dos diversos tipos artísticos; H-Saraus, feiras, shows e apresentações artísticas; IV-Concursos e competições: V-Ampla divulgação das manifestações da cultura artística local. Art. 3º A Semana Municipal do Artista Local instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica inclusa no calendário oficial do município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2022. ERRO a Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal