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norma nº 2462/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaInstitui no Município de Monte Santo de Minas a Semana Municipal do Artista Local e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO ad MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAUL
; SM
Creinno www montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.462/2022
Institui no Município de Monte Santo de Minas a Se-
mana Municipal do Artista Local e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a “Semana Municipal do Artista Local”, no Município de Monte
Santo de Minas, que será realizada, na semana em que recair o dia 24 de agosto.
Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visam fomen-
tar os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir:
I-Seminários e palestras sobre o tema arte;
H-Aulas dos diversos tipos artísticos;
H-Saraus, feiras, shows e apresentações artísticas;
IV-Concursos e competições:
V-Ampla divulgação das manifestações da cultura artística local.
Art. 3º A Semana Municipal do Artista Local instituído por esta Lei terá periodicidade anual
e fica inclusa no calendário oficial do município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de dezembro de 2022.
ERRO a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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