| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDDE DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E SUA DOAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 97ª SUBSEÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS - OAB." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL, FRANCISO PAULINO t - 5100 % ae San T ES ididou e tara ÃO www. montesantodei 9. na.gov.br 3montesantodeminas. mg.gov.br LEI Nº 2.463/2022 "AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTI- TUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E SUA DOAÇÃO À OR- DEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 97º SUBSE- ÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS - OAB." O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais. aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um lote de terreno vago denominado Área Institucional do Loteamento Jardim dos Manacás, neste município e Co- marca, com área total de 486,53 m? (quatrocentos e oitenta e seis metros, cinquenta e três centímetros quadrados) conforme Matrícula nº 17.583, folha 38 do Livro nº 2 — CQ Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à categoria de bem disponível do município. Art. 2º Para efeito compensatório, fica afetado como Área Institucional o imóvel adquirido pela municipalidade, com área total de 400 m? (quatrocentos metros quadrados), descrito e individualizado na 2.305, folha 171 do Livro nº 2 — DW Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à categoria de bem indisponível do muni- cípio. Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a doar a área desafetada e descrita no art. 1º à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção Minas Gerais - 97º Subseção de Monte Santo de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob nº 19.984.848/0001-20. Art. 4º A presente doação é intransferível e destina-se exclusivamente à construção e ao pleno funcionamento da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - 97º Subseção de Monte Santo de Minas - OAB, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação. Parágrafo único. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) meses para a construção -de sua sede. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100 > (a mam ipi e a mim cem cm em ae ms %; +) A Se www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br E Sang VON Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judi- tial, ficando ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel. Art. 5º Em caso de extinção da Ordem dos Advogados do Brasil 97º Subseção de Monte Santo de Minas - OAB, o imóvel, bem como suas benfeitorias, passarão a incorporar o pa- trimônio público municipal imediatamente. Art. 6º As despesas com lavratura da escritura e seus respectivos registros, taxas, impostos, certidões e emolumentos, bem como o registro público do imóvel oriundo da doação de que trata esta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária beneficiária, identificada no artigo au Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de novembro de 2022. Eua ese Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal [6]