| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. |
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PREFCIT TURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS A, 205 | CENTRO LEÍNº 2.464/2022 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autoriza- da a abrir crédito suplementar, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) do montante dó seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autoriza- do a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: |— superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante- rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, lil - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de cré- dito adicional, autorizado em lei, - Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 20 de dezembro de 2022. Carios Eduardo Donnabella Prefeito Municipal