| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratações de servidores". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 820º eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 — AR Cyrano vavwmontesantodeminas mg.leg.br camaramsm20192gmaitcom RESOLUÇÃO Nº 001/2023 “Dispõe sobre contratações de servidores”. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Intemo do Legislativo Municipal — Resolução nº 007/2017 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público; Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestação de necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estarem vagos diversos cargos, até a homologação e convocação de candidatos aprovados, em concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a contratação dos servidores: Alessandra Aparecida Lima, para prestação de serviços no cargo de Serviços Gerais, com vencimento no valor de R$1.302,00 (mil, trezentos e dois reais), Luiz Malaquias dos Santos, para prestação de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, com vencimentos no valor de R$1.798,13 (mil, setecentos e noventa e oito reais e treze centavos); Tatiana Aparecida Augusto Borges da Rocha, para prestação de serviços no cargo de Secretário Parlamentar, com vencimentos no valor de R$ 4.538,90 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos); Valter Dias Chagas, para prestação de serviços no cargo de Contínuo, com vencimento no valor de R$1. 798,13 (mil, setecentos e noventa e oito reais e treze centavos), todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017 e 014/2017, vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da administração ou após a homologação e convocação de concurso público a ser realizado por este Poder Executivo Municipal. Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento/desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3.º Entra em vigor a presente Resolução úesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2023 Av. Antônio Paulino da Costa, 610-Lentro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail:camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10