| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 269 |
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Lei nº 1.595/07 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para o exercício de 2007, para realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas da folha de pagamento do ensino infantil. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 04, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 04 – Fundeb 12 Educação 365 Ensino Infantil 1201 Universalização da Educação Infantil 2.139 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 3120 04 Contratação por tempo determinado ...................................................... Ficha 0515 3120 13 Obrigação Patronal ................................................................................. Ficha 0516 3190 04 Contratação por tempo determinado ...................................................... Ficha 0517 3190 11 Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil ...................................... Ficha 0518 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00 8.000,00 45.000,00 45.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações: ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Ensino Infantil 12 Educação 365 Ensino Infantil 1201 Universalização da Educação Infantil 2.024 Manutenção da Educação Pré-Escolar - Educa 3120 04 Contratação por tempo determinado ........................................................ Ficha 0090 3120 13 Obrigação Patronal ................................................................................... Ficha 0091 3190 04 Contratação por tempo determinado ........................................................ Ficha 0092 3190 11 Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil ........................................ Ficha 0093 VALOR P/ ANULAÇÃO R$ 8.000,00 8.000,00 30.000,00 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 106.000,000 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 2007. Paulo Marcio Secundo dos Santos Prefeito Municipal – em exercício