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norma nº 1595/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1595 / 2007
Date 2007-09-18
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id269

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texto integral #

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Lei nº 1.595/07 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para o exercício de 2007, para 
realização de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas da 
folha de pagamento do ensino infantil. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Unidade 06 e Sub-Unidade 04, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 04 – Fundeb 
12 Educação 
365 Ensino Infantil 
1201 Universalização da Educação Infantil 
2.139 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 
3120 04 Contratação por tempo determinado ...................................................... Ficha 0515 
3120 13 Obrigação Patronal ................................................................................. Ficha 0516
3190 04 Contratação por tempo determinado ...................................................... Ficha 0517 
3190 11 Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil ...................................... Ficha 0518 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
8.000,00 
8.000,00 
45.000,00 
45.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 106.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações: 
 ANULAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 02 – Ensino Infantil 
12 Educação 
365 Ensino Infantil 
1201 Universalização da Educação Infantil 
2.024 Manutenção da Educação Pré-Escolar - Educa 
3120 04 Contratação por tempo determinado ........................................................ Ficha 0090
3120 13 Obrigação Patronal ................................................................................... Ficha 0091
3190 04 Contratação por tempo determinado ........................................................ Ficha 0092
3190 11 Vencimento e Vantagem Fixa do Pessoal Civil ........................................ Ficha 0093
VALOR P/ 
ANULAÇÃO 
R$ 
8.000,00 
8.000,00 
30.000,00 
60.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 106.000,000 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 2007. 
Paulo Marcio Secundo dos Santos 
Prefeito Municipal – em exercício 

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