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norma nº 2466/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaInstitui no município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como PIX e operações de cartão de débito e crédito.
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Pa
= ia Ês Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de filinas Gerais - fundada em 1820
Casa Sufragista R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.466/2023
Institui no município a possibilidade e o direito aos
munícipes de acesso a meios e formas de pagamento
digitais para quitação de débitos de natureza tributária
e não tributária, como PIX e operações de cartão de
débito e crédito.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas receber de seus
contribuintes o pagamento de débito de natureza tributária e não tributária por meio de cartão
de crédito, débito e por demais ferramentas digitais de pagamento instantâneo (PIX).
Art. 2º A Prefeitura disponibilizará, no site institucional, a impressão do boleto com código
QR Code, link específico ou chave aleatória específica, possibilitando aos contribuintes que
realizem o pagamento por meio de aplicativo bancário.
Art. 3º Poderá a Prefeitura receber o pagamento de forma parcelada no cartão de crédito, dos
débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme parcelas previstas na legislação vigente.
Art. 4º A Prefeitura poderá celebrar convênio com instituições bancárias, que forneçam
mecanismos, equipamentos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação, devendo
priorizar a operadora cuja prestação de serviços seja de forma não onerosa.
Parágrafo único. Não sendo possível a contratação não onerosa, fica autorizado o Município a
proceder o pagamento dos custos operacionais, registrando as despesas nos moldes contáveis
específicos determinados em lei.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto expedido pelo Poder
Executivo.
Art.6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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