| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Estabelece ponto facultativo e horário do funcionamento do Legislativo Municipal na comemoração do Carnaval 2023. |
| native_id | 2695 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 hey, E E E Me santo vs wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019E gmail.com PORTARIA Nº 002/2023 Estabelece ponto facultativo e horário do funcionamento do Legislativo Municipal na comemoração do Carnaval 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e Considerando quem o Carnaval é uma data muito importante para a cultura brasileira; Considerando que a segunda-feira de Carnaval não é feriado e sim um ponto facultativo na maior parte do país; Considerando que foi emitido pelo Poder Executivo Municipal o Decreto Legislativo nº 2.437/2023, estabelecendo horário de trabalho dos servidores na comemoração do Carnaval 2023, e, Considerando que não existem proposições urgentes para serem apreciadas. DECRETA; Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 20 de fevereiro de 2023 (segunda-feira) para o Legislativo Municipal. Art. 2º As atividades retornam no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira de cinzas), a partir das 12:00 (doze) horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro dé 2023.