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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2/2023

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaEstabelece ponto facultativo e horário do funcionamento do Legislativo Municipal na comemoração do Carnaval 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019E gmail.com
PORTARIA Nº 002/2023
Estabelece ponto facultativo e horário do
funcionamento do Legislativo Municipal na
comemoração do Carnaval 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
e
Considerando quem o Carnaval é uma data muito importante para a cultura
brasileira;
Considerando que a segunda-feira de Carnaval não é feriado e sim um ponto
facultativo na maior parte do país;
Considerando que foi emitido pelo Poder Executivo Municipal o Decreto
Legislativo nº 2.437/2023, estabelecendo horário de trabalho dos servidores
na comemoração do Carnaval 2023, e,
Considerando que não existem proposições urgentes para serem apreciadas.
DECRETA;
Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 20 de fevereiro de
2023 (segunda-feira) para o Legislativo Municipal.
Art. 2º As atividades retornam no dia 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira
de cinzas), a partir das 12:00 (doze) horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de fevereiro dé 2023.

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