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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2467/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADADO DE MINAS GERAIS.
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Se
Ele an Prefeitura de Monte Santo de Minas
E Estado de Minas Gevais - fundada em 1820
Casa Sufragista
Perimônio histórico municipal local em que. R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.467/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por
cento) referente aos vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Monte
Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Magistério Público Municipal, de acordo com
o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base
na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE.
ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
(primeiro) de janeiro de 2023.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de fevereiro de 2023.
Re
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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