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norma nº 2468/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Patrimônio histórico municipal local em que
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado de filinas Gerais - Junhada em 1820
Casa Sufragista
LEI Nº 2.468/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS
04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO
PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita de espaço
público para as 04 (quatro) Escolas de Samba do Município regularmente instituídas, a
saber, Anastácia, Belém, Bráz e Unidos do Boas Novas, visando a arrecadação de
recursos para as referidas escolas, de forma conjunta e igualitária, nos dias 17, 18. 19.20
e 21 de fevereiro de 2023, com a finalidade de captar recursos destinados ao
financiamento de seus futuros desfiles.
$1º O espaço público a ser cedido consiste nas instalações do Sambódromo Municipal
localizado na Praça Sebastião Antônio da Silva (“Terreirão do Samba”) e será destinado
à instalação e exploração comercial de praça de alimentação, de camarotes e de espaços
publicitários durante do evento tradicional “Carnaval 2023”.
I- O espaço destinado à instalação da praça de alimentação consiste em 07 (sete) boxes
com infraestrutura minima existente, localizados no pavimento térreo do prédio, sendo
que a exploração se dará com força de trabalho própria das instituições ou através de
venda para terceiros, hipótese em que deverá ser observado o percentual mínimo de 70%
(setenta por cento) dos boxes para comerciantes locais e observando-se as determinações
da Vigilância Sanitária Municipal com relação às boas práticas de fabricação e
manipulação de alimentos.
H - O espaço destinado aos camarotes consiste no pavimento superior do prédio.
composto por banheiros, 17 (dezessete) camarotes e área central, onde fica autorizado às
Á-.
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
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Estado ve Alinas Gerais - fundada em 1820
Casa Sufragista
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
concessionárias explorar comercialmente com força de trabalho própria, podendo, ainda,
ser instalado bar exclusivo para os camarotes, sendo que a comercialização de ingressos
será feita diretamente pelas concessionárias, registrando-se que a capacidade máxima das
dependências dos camarotes é de 400 (quatrocentas) pessoas e os valores dos ingressos
não poderão ser superiores aos fixados na tabela abaixo, ressalvada a possibilidade de
gratuidade de ingressos para crianças com até 10 (dez) anos de idade e portadores de
necessidades especiais:
Sexta-feira 17/02/2023 Camarotes R$ 30,00 |
Sábado 18/08/2023 Camarotes RS 40,00 |
Domingo 19/02/2023 Camarotes R$ 40,00 |
| Segunda-feira 20/02/2023 Camarotes R$ 50,00
* Pacote promocional para todos os dias do evento: R$ 130,00
HI - Os espaços publicitários serão comercializados pelas concessionárias através de cota
de patrocínio master e de espaços publicitários a serem ocupados apenas pelo período de
duração das festividades, permitidas as instalações de banners, faixas, balão inflável e
demais instrumentos de merchandising, sendo que o plano de publicidade deverá ser
aprovado pelo Departamento de Cultura e/ou Assessoria de Eventos, vedada a poluição
visual.
IV - As concessionárias deverão prestar contas relativas a boa e regular captação e
aplicação dos recursos obtidos, prestação esta que deverá ser realizada em até 30 (trinta)
dias a contar do término das festividades, com avaliação a cargo da Secretaria Municipal
de Educação, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
V- O acesso ao evento será realizado de forma livre e gratuita todos os dias, ressalvada
a cobrança de ingresso para os camarotes.
Art. 2º A renda obtida será revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida,
restará a estas obrigação de zelar às suas expensas pela divulgação e bom funcionamento
do evento, procedendo a fiscalização das festividades em todos os setores.
Art. 3º Fica proibida durante a festividade a comercialização de alimentos e bebidas por
vendedores ambulantes, o uso de garrafas de vidro e a venda de bebida alcoólica aos
menores de 18 anos de idade.
Art. 4º Para estimular, garantir, promover, salvaguarda e fomentar a realização do
carnaval 2023, as despesas referentes a estruturas, shows, segurança, limpeza e ECAD
serão suportadas pela municipalidade. Á
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R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em que. R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de fevereiro de 2023
CASA ls
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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