| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL, 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Patrimônio histórico municipal local em que Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado de filinas Gerais - Junhada em 1820 Casa Sufragista LEI Nº 2.468/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita de espaço público para as 04 (quatro) Escolas de Samba do Município regularmente instituídas, a saber, Anastácia, Belém, Bráz e Unidos do Boas Novas, visando a arrecadação de recursos para as referidas escolas, de forma conjunta e igualitária, nos dias 17, 18. 19.20 e 21 de fevereiro de 2023, com a finalidade de captar recursos destinados ao financiamento de seus futuros desfiles. $1º O espaço público a ser cedido consiste nas instalações do Sambódromo Municipal localizado na Praça Sebastião Antônio da Silva (“Terreirão do Samba”) e será destinado à instalação e exploração comercial de praça de alimentação, de camarotes e de espaços publicitários durante do evento tradicional “Carnaval 2023”. I- O espaço destinado à instalação da praça de alimentação consiste em 07 (sete) boxes com infraestrutura minima existente, localizados no pavimento térreo do prédio, sendo que a exploração se dará com força de trabalho própria das instituições ou através de venda para terceiros, hipótese em que deverá ser observado o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos boxes para comerciantes locais e observando-se as determinações da Vigilância Sanitária Municipal com relação às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos. H - O espaço destinado aos camarotes consiste no pavimento superior do prédio. composto por banheiros, 17 (dezessete) camarotes e área central, onde fica autorizado às Á-. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Patrimônio histórico municipal local em que SET hit Estado ve Alinas Gerais - fundada em 1820 Casa Sufragista o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br concessionárias explorar comercialmente com força de trabalho própria, podendo, ainda, ser instalado bar exclusivo para os camarotes, sendo que a comercialização de ingressos será feita diretamente pelas concessionárias, registrando-se que a capacidade máxima das dependências dos camarotes é de 400 (quatrocentas) pessoas e os valores dos ingressos não poderão ser superiores aos fixados na tabela abaixo, ressalvada a possibilidade de gratuidade de ingressos para crianças com até 10 (dez) anos de idade e portadores de necessidades especiais: Sexta-feira 17/02/2023 Camarotes R$ 30,00 | Sábado 18/08/2023 Camarotes RS 40,00 | Domingo 19/02/2023 Camarotes R$ 40,00 | | Segunda-feira 20/02/2023 Camarotes R$ 50,00 * Pacote promocional para todos os dias do evento: R$ 130,00 HI - Os espaços publicitários serão comercializados pelas concessionárias através de cota de patrocínio master e de espaços publicitários a serem ocupados apenas pelo período de duração das festividades, permitidas as instalações de banners, faixas, balão inflável e demais instrumentos de merchandising, sendo que o plano de publicidade deverá ser aprovado pelo Departamento de Cultura e/ou Assessoria de Eventos, vedada a poluição visual. IV - As concessionárias deverão prestar contas relativas a boa e regular captação e aplicação dos recursos obtidos, prestação esta que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias a contar do término das festividades, com avaliação a cargo da Secretaria Municipal de Educação, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período. V- O acesso ao evento será realizado de forma livre e gratuita todos os dias, ressalvada a cobrança de ingresso para os camarotes. Art. 2º A renda obtida será revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida, restará a estas obrigação de zelar às suas expensas pela divulgação e bom funcionamento do evento, procedendo a fiscalização das festividades em todos os setores. Art. 3º Fica proibida durante a festividade a comercialização de alimentos e bebidas por vendedores ambulantes, o uso de garrafas de vidro e a venda de bebida alcoólica aos menores de 18 anos de idade. Art. 4º Para estimular, garantir, promover, salvaguarda e fomentar a realização do carnaval 2023, as despesas referentes a estruturas, shows, segurança, limpeza e ECAD serão suportadas pela municipalidade. Á Prefeitura de Monte Santo de Alinas R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 ea Eri Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado be Minas Gerais - Jfunhada em 1820 $/ dg Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que. R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 15 de fevereiro de 2023 CASA ls Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal