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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências."
native_id2698

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RESOLUÇÃO Nº 003/2023
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando-os em 5,71 (cinco virgula setenta e um
por cento por cento), referente a inflação anual do Índice dos Preços ao Consumidor
(INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados os valores do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, determinados pela Resolução 007/2018, no mesmo
índice de atualização fixado no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2023.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Paulo de Castro
Pr te

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