| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | "Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE iii tos BIRERE es eo Rua Dr. Pedro Paul imo o Enio Cneu Wwwry montesarnto RESOLUÇÃO Nº 003/2023 “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando-os em 5,71 (cinco virgula setenta e um por cento por cento), referente a inflação anual do Índice dos Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º Ficam reajustados os valores do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, determinados pela Resolução 007/2018, no mesmo índice de atualização fixado no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 2023. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Paulo de Castro Pr te