| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | DENOMINA PROFESSOR ADHEMAR CECÍLIO DE MEDEIROS O NOVO BLOCO EDUCACIONAL DA CEMEI ARCO-IRIS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Estavo de Minas Gevais - Jfundada em 1820 Casa Sufragista E E N sono =eramaGaas Siser OA ERSNET . Patrimônio histórico municipal local em que R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 Tel: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.469/2023 DENOMINA PROFESSOR ADHEMAR CECÍLIO DE MEDEIROS O NOVO BLOCO EDUCACIONAL DA CEMEI ARCO-JRIS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais. aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como Professor Adhemar Cecílio de Medeiros o novo Bloco Educacional, construído na CEMEI Arco-íris, neste Município. Art. 2º O Executivo providenciará a colocação de placa alusiva à denominação do “Bloco Educacional Professor Adhemar Cecílio de Medeiros”. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 01 de março de 2023. CersÃo sr» Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal