| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Estado be Silinas Gerais - Jfundada em 1820 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que R. Cel. Francisco Paulino da Fenstea 205 — CEP 37.958-000 — Tels 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEE Nº 2.470/2023 Dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a realização semestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais. Art. 2º A realização das análises das amostras serão executadas por órgão competente designado pelo poder Executivo, por um técnico da COPASA, podendo ser terceirizado, caso necessário. Art. 3º Será dada a publicidade do resultado das análises, através do site oficial da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. Quando for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade. oferecendo risco à saúde, serão tomadas providências imediatas. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 01 de março de 2023. ' Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal