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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2470/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras providências.
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Estado be Silinas Gerais - Jfundada em 1820
Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em que R. Cel. Francisco Paulino da Fenstea 205 — CEP 37.958-000 — Tels 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEE Nº 2.470/2023
Dispõe sobre a realização de análise das águas dos
reservatórios das escolas e creches municipais e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a realização semestral de coleta de amostras para análise das
águas dos reservatórios das escolas e creches municipais.
Art. 2º A realização das análises das amostras serão executadas por órgão competente
designado pelo poder Executivo, por um técnico da COPASA, podendo ser terceirizado,
caso necessário.
Art. 3º Será dada a publicidade do resultado das análises, através do site oficial da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Quando for constatado que a água não obedece ao padrão de
potabilidade. oferecendo risco à saúde, serão tomadas providências imediatas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 01 de março de 2023.
'
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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