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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-07
Ementa"Concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho."
native_id2703

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
temo 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Ly, se E CR RN
cara e
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail. com
RESOLUÇÃO Nº 004/2023
“Concede licença ao Vereador João Batista de Paula
Sobrinho.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso
V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento
Interno desta Casa, concede licença ao Vereador João Batista de Paula
Sobrinho, para afastar-se do seu cargo a partir do dia 01 de março do corrente
ano, pelo período de 90 (dias) dias, para tratamento de saúde, conforme
solicitação e atestado médico em anexo.
Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade
com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro
Social.
Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período
determinado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir desta data.
Monte Santo de Minas, 07 de março dé 2023.
Câmara Municipal onte Santo de Minas
Paulo, Castro
Presidente

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