| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | "Concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho." |
| native_id | 2703 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS temo 80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Ly, se E CR RN cara e wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019W gmail. com RESOLUÇÃO Nº 004/2023 “Concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento Interno desta Casa, concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho, para afastar-se do seu cargo a partir do dia 01 de março do corrente ano, pelo período de 90 (dias) dias, para tratamento de saúde, conforme solicitação e atestado médico em anexo. Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro Social. Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período determinado pelo art. 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a partir desta data. Monte Santo de Minas, 07 de março dé 2023. Câmara Municipal onte Santo de Minas Paulo, Castro Presidente