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norma nº 2472/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2472 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo do município de Monte Santo de Minas, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e dá outras providências.
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Patrimônio histórico municipal local em que
Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Casa Sufragista
LEI Nº 2.472/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos do poder
executivo do município de Monte Santo de Minas,
nos termos do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores ativos, inativos, pensionistas.
comissionados e os conselheiros tutelares da Prefeitura de Monte Santo de Minas,
atualizando-se os vencimentos básicos, fixado em leis, pelo índice de 5,71% (cinco
virgula setenta e um por cento), nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, e conforme estabelecidos na Lei Municipal nº 1.570/2007 e na Lei Municipal nº
1.705/2010, conforme anexos.
$ 1º Fica reajustado os valores do Auxílio Alimentação no mesmo índice do caput,
conforme estabelecido no $ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 2.069/2017.
$2º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores já abrangidos pelo reajuste dado
pela Lei nº 2.467/2023 (Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de
Minas).
$ 3º Ficam excluídos da revisão concedida os servidores ocupantes dos cargos de
Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, em face de sua
regulação pela Emenda Constitucional EC 120, que fixou o piso nacional destes
servidores.
Art. 2º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Fevereiro com
base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo
IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Prefeitura de Monte Santo de Minas
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Prefeitura de Monte Santo de SHlinas
Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que *- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 Tel. 35-3591-5100 - CPI: 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
Casa Sufragista
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de fevereiro de 2023.
Monte Santo de Minas/MG, 01 de março de 2023.
Ei a cep e
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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