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norma nº 2473/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2473 / 2023
Date 2023-03-22
Ementa"Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos da rede pública de ensino no município."
native_id2705

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.473/2023
“Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes
utilizados como sinalizadores de início e término
de aulas, de provas e de período de recreio nos
estabelecimentos da rede pública de ensino no
município.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas,
de provas e de período de recreio nos estabelecimentos da rede pública de ensino no
município deverão serem substituídas por sinaleiros musicais.
Art. 2º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das crianças com
Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 3º A substituição dos equipamentos deve ser gradativa, no prazo de 06 (seis) meses.
Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada em até 90 (noventa) dias após sua
publicação. ,
Art. 5º As despesas. decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas ao orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 22 de março de 2023.
Es
CARLOS EDUARDO:
DONNABELLA:
35740531691
Vero Rose
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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