| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos da rede pública de ensino no município." |
| native_id | 2705 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.473/2023 “Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos da rede pública de ensino no município.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos da rede pública de ensino no município deverão serem substituídas por sinaleiros musicais. Art. 2º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 3º A substituição dos equipamentos deve ser gradativa, no prazo de 06 (seis) meses. Art. 4º A presente lei poderá ser regulamentada em até 90 (noventa) dias após sua publicação. , Art. 5º As despesas. decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas ao orçamento. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 22 de março de 2023. Es CARLOS EDUARDO: DONNABELLA: 35740531691 Vero Rose Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal