| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023. |
| native_id | 2706 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.474/2023 Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 406.751,48 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) no orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva Atividade 1.007 Obra e Instalação atenção básica (Saúde União Estado Aps) Elemento 449051 Obras e Instalações Fonte 1706 Transferência Especial da União Valor RS 249.288,00 Elemento 449051 Obras e Instalações Fonte 1500 1002 Recursos Não vinculados de Impostos (Saúde) Valor R$ 157.463,48 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, no montante de R$ 157.463,48. H — excesso da arrecadação (tendência), caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, no montante de R$ 249.288,00. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - O referido crédito adicional especial destina-se às despesas de construção de um local para ponto de apoio extensivo ao psf João Paulino de Paiva, a ser instalado na Vila São Miguel. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 22 de março de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal