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norma nº 2474/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023.
native_id2706

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.474/2023
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal
em exercício, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada
a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 406.751,48 (Quatrocentos
e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos)
no orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva
Atividade 1.007 Obra e Instalação atenção básica (Saúde União Estado Aps)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 1706 Transferência Especial da União
Valor RS 249.288,00
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 1500 1002 Recursos Não vinculados de Impostos (Saúde)
Valor R$ 157.463,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica
autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo
com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, no montante de R$ 157.463,48.
H — excesso da arrecadação (tendência), caracterizado como saldo positivo
da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, no montante de R$ 249.288,00.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as
dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - O referido crédito adicional especial destina-se às despesas de
construção de um local para ponto de apoio extensivo ao psf João Paulino
de Paiva, a ser instalado na Vila São Miguel.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 22 de março de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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