| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do espaço do "Plenário Limírio Pereira de Mello", da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por terceiros e dá outras providências. |
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1, CÂMARA MUNICIPAL DE n MONTE SANTO DE MINAS em 8» Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Mem wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Ogmail.com RESOLUÇÃO Nº 005/2023 Regulamenta a utilização do espaço do “Plenário Limírio Pereira de Mello” da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por terceiros e dá outras providências. Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário “Limírio Pereira de Mello”, sediado nas dependências da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para realização de eventos. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades sem fins lucrativos, por ato da Presidência, para a realização das seguintes atividades: I-convenções partidárias; N-seminários; Hl-simpósios; IV-cursos; V-palestras; VI-conferências; VII-congressos; VIlI-reuniões; IX-solenidades de formaturas escolares e colação de grau; $ 1º. O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de bem público, com o interesse público coletivo e gratuito. $ 2º O Plenário não será cedido para a realização de: Iatividades religiosas; H-atividades com fins lucrativos: Hl-promoção pessoal; IV-atividades vedadas em lei. $ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por terceiros, não podendo coincidir com os dias de realização de sessões ordinárias, extraordinárias ou solenes do Legislativo Municipal. Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal. Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de sete dias em relação ao evento, mediante protocolo na Secretaria da Câmara Municipal, sendo que os pedidos fora do prazo ou não previstos nesta Resolução estão sujeitos à análise de possibilidade pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. q ( Art. 6º Os equipamentos da Casa, como microfones, câmeras, caixas de som e afins, poderão ser utilizados, sempre com a presença de servidores deste Legislativo Municipal, mas em caso de eventual dano o solicitante ficará responsável pelo conserto ou substituição. Art. 7º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal, somente podendo acontecer dos dias úteis e no horário das 7h às 17h. Parágrafo único. A cessão do Plenário após o horário estabelecido no art. 7º, poderá ser autorizado, pelo Presidente, limitado a quatro datas mensais, exceto no mês de dezembro que poderá acontecer mais eventos. Art. 8º O pedido de empréstimo do plenário deverá constar: I-identificação da entidade promotora do evento; H-identificação do responsável pela ação; Il-identificação do fim a que se destina a utilização; IV-identificação das datas e horários de utilização do espaço; V- indicação de eventuais elementos decorativos, equipamentos e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 9º E proibida a colocação e cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos equipamentos existentes. Art. 10. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 11. Serão designados servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas para abrir e fechar a Câmara Municipal quando o horário cedido for após o expediente, bem como para vistoriar o cumprimento dos requisitos determinados por esta Resolução. Art. 12. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I-vedação de utilização do Plenário ao Cessionários pelo prazo de 1 (um) ano; Il- demais medidas legais cabíveis. Art. 13/ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. E unicipal de Monte Santo de Minas, em 31 de março de 2023. Aut r ntônio Lúcio Dias . Hugo 2º Secretário