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norma nº 2475/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaGarante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.
native_id2709

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
maga
LEI Nº 2.475/2023
Garante o direito de prioridade de matrícula de
irmãos na mesma unidade escolar da Rede
Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade
escolar da Rede Municipal de Educação.
$ 1º. O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado a existência na
instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
$ 2º. A garantia à prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam
os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em
andamento.
Art. 2º É assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais
próxima de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de
turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a
preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível.
Art. 3º Para a fluição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento
dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no
município, para os processos de matrícula e de rematrícula.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no prazo de 180 dias, em todos
os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG. aos 03 de abril de 2023.
CARLOS EDUARDO
DONNABELLA:
35740531691
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal

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