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norma nº 2476/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaInstitui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
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ANTO DE MINAS
CENTRO 3
LEINº 2.476/2023
Institui o “Programa Quebrando o Silêncio”, no
calendário oficial do município de Monte Santo de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Monte Santo de Minas, nos termos desta lei. o
Programa Quebrando o Silêncio, de caráter educativo e de prevenção contra o abuso e a
violência doméstica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver o programa nas escolas da rede
pública municipal pela Secretária Municipal de Educação Pública e nos órgãos de
assistência social pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.3º O Programa Quebrando o Silêncio objetiva durante todo o ano:
I-Conscientizar à população em geral, em particular às crianças, às mulheres e os idosos
sobre a importância de combate ao abuso e à violência, através de ações educativas e
preventivas.
I-Disponibilizar às famílias, aos pais, aos filhos, aos educadores e aos alunos
informações para a prevenção, combate ao abuso e à violência quanto aos direitos,
alertando a necessidade de buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário.
HI-Promover a cultura da paz para um mundo melhor.
IV-Coibir o abuso e a violência doméstica.
V-Promover o debate permanente sobre o abuso a violência dentro do município.
VI-Fomentar ações e atividades de divulgação dos canais para a denúncia dos casos de
abuso e violência doméstica.
4º Fica instituído o quarto sábado do mês de agosto como o dia comemorativo do
Programa Quebrando o Silêncio.
cao PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO
ULINO DA COSTA, 205! CENTRO 0:35 3691 - 5100
RD prw.montesantodeminas.mg.gov.
era www montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei poderão correr à conta
de dotações próprias do orçamento vigente no Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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