| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Institui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. |
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ANTO DE MINAS CENTRO 3 LEINº 2.476/2023 Institui o “Programa Quebrando o Silêncio”, no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Monte Santo de Minas, nos termos desta lei. o Programa Quebrando o Silêncio, de caráter educativo e de prevenção contra o abuso e a violência doméstica. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver o programa nas escolas da rede pública municipal pela Secretária Municipal de Educação Pública e nos órgãos de assistência social pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art.3º O Programa Quebrando o Silêncio objetiva durante todo o ano: I-Conscientizar à população em geral, em particular às crianças, às mulheres e os idosos sobre a importância de combate ao abuso e à violência, através de ações educativas e preventivas. I-Disponibilizar às famílias, aos pais, aos filhos, aos educadores e aos alunos informações para a prevenção, combate ao abuso e à violência quanto aos direitos, alertando a necessidade de buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário. HI-Promover a cultura da paz para um mundo melhor. IV-Coibir o abuso e a violência doméstica. V-Promover o debate permanente sobre o abuso a violência dentro do município. VI-Fomentar ações e atividades de divulgação dos canais para a denúncia dos casos de abuso e violência doméstica. 4º Fica instituído o quarto sábado do mês de agosto como o dia comemorativo do Programa Quebrando o Silêncio. cao PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL FRANCISCO ULINO DA COSTA, 205! CENTRO 0:35 3691 - 5100 RD prw.montesantodeminas.mg.gov. era www montesantodeminas.mg.gov.br Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei poderão correr à conta de dotações próprias do orçamento vigente no Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de abril de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal