| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Altera o art. 1º, "caput", o art. 14, inciso I, II e III, a 16 e 18 da Lei nº 2.454, de 31 de outubro de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.479/2023 Altera o art. 1º, “caput”, o art. 14, incisos E, Ile II, art. 16 e 18 da Lei nº 2.454, de 31 de outubro de 2022. O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas. usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º. “caput”, da Lei nº 2.454/22, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de sigla CMDPD, órgão colegiado de assessoramento. deliberativo, controlador das ações. de caráter permanente. paritário e consultivo em todos os níveis das políticas públicas no âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR) Art. 2º Fica alterado o Art. 14 da Lei nº 2.454/22, passando a ter a seguinte redação: Art. 14 Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: 1 - fiscalizar os recursos orçamentários e financeiros, do Município. colocados à disposição do Fundo ou a ele transferidos pelo Estado ou União, em benefício da pessoa com deficiência: H - fiscalizar os recursos captados pelo Conselho e destinados ao Fundo, por meio de convênios ou por doações: HU - destinar os recursos a serem aplicados em benefício da pessoa com deficiência, de acordo com as resoluções do Conselho. (NR) Art. 3º Fica alterado o Art. 16, da Lei nº 2.454/22, passando a ter a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS Art. 16 O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Monte Santo de Minas será administrado pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Assistência Social, com supervisão e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e as movimentações financeiras serão efetuadas pelo Prefeito e pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Finanças. (NR) Art. 4º Fica alterado o Art. 18 da Lei nº 2.454/22, passando a ter a seguinte redação: Art. 18 Fica o Poder Público municipal autorizado a abrir crédito especial para as despesas iniciais. decorrentes do cumprimento desta lei. (NR) Art. 5º Esta Lei entra imediatamente em vigor após a data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 2023. Co Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal