| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | “DÁ NOVA DISPOSIÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1502/05 DE 19/10/05 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÉBITOS À VISTA, JUNTO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL”. |
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Lei nº 1.598/07 “DÁ NOVA DISPOSIÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 1502/05 DE 19/10/05 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PARCELAMENTO E PAGAMENTO DE DÉBITOS À VISTA, JUNTO A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e, eu, José do Carmo do Paula Braga, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput do Art. 1º da Lei 1.502/05 de 19/10/05, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Os débitos vencidos de qualquer natureza junto à Fazenda Pública Municipal poderão ser, a critério da Administração tendo em vista o melhor interesse publico envolvido, objeto de parcelamento ou quitados à vista, obedecidos os critérios abaixo”. Art. 2º - Ficam ratificados dos demais artigos e parágrafos da Lei nº 1.502/05 de 19/10/05. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de outubro 2007. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal