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norma nº 2486/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2486 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2720

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
LEI Nº 2.486/2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO
DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 376.000,00 (Trezentos e setenta e seis mil reais) no
orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
Projeto 0.031 Subvenção Social Hospital Gimirim Poço Fundo
Elemento 335043 Subvenções Sociais
Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal
— Bloco de Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde
26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei
Complementar197/22)
Valor R$ 172.000,00 (8 parcelas de R$ 21.500,00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Projeto 0.032 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Lagos do Sul de
Minas
Elemento 335041 Contribuições
Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal
— Bloco de Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde
26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei
Complementar197/22)
Valor R$ 204.000,00 (8 parcelas de R$ 25.500,00)
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64:
| - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado
como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados
com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 26 de maio de 2023.
ETA ————
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
E,
y

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