| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LEI Nº 2.486/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 376.000,00 (Trezentos e setenta e seis mil reais) no orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública Função 10 Saúde Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa 1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar Projeto 0.031 Subvenção Social Hospital Gimirim Poço Fundo Elemento 335043 Subvenções Sociais Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde 26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei Complementar197/22) Valor R$ 172.000,00 (8 parcelas de R$ 21.500,00) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Projeto 0.032 Manutenção Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Lagos do Sul de Minas Elemento 335041 Contribuições Fonte 2600 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e serviços Públicos da Saúde 26000000000.019 Bloco Custeio Saúde 00624035-5 (Remanejamento Recurso Lei Complementar197/22) Valor R$ 204.000,00 (8 parcelas de R$ 25.500,00) Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: | - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas. Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o disposto nesta lei. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, 26 de maio de 2023. ETA ———— Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal E, y