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norma nº 2490/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2490 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEI Nº 2.490/2023
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus
representantes legais. aprova e eu. na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral referente aos vencimentos dos Profissionais da Educação
do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, Magistério Público
Municipal. para atingimento do índice de 14.95% estabelecido pela Portaria nº 017, de 16 de
janeiro de 2023, do Ministério da Educação e de acordo com o inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeito retroativo a 01 de
maio de 2023.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2023.
ER, OM OR
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
ANEXO I
Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011
Cargos Efetivos
Professor Municipal — P
Professor de Educação Física - PEF
Orientador Educacional — OE
Supervisor Pedagógico — SP
Função Gratificada
Coordenador Pedagógico - CP
Cargo em Comissão
Diretor Escolar - DE
Cargos em extinção
Professor 40 horas
Orientador Educacional 24 horas
Legenda:
| CHS:
| 24 horas
24 horas
| 40 horas
40 horas
CHS.
40 horas
|. CAS:
' 40 horas
Q.
150
14
04
02
P.S.M em RS
2.652,33
2.774,81
449620
4.496,20
P.S.M em R$
“449620
PSMemR$
“SS
C.H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais

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