| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS LEI Nº 2.490/2023 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus representantes legais. aprova e eu. na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida revisão geral referente aos vencimentos dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, Magistério Público Municipal. para atingimento do índice de 14.95% estabelecido pela Portaria nº 017, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação e de acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 2º A revisão deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeito retroativo a 01 de maio de 2023. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de maio de 2023. ER, OM OR Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal ANEXO I Reajusta a Tabela de Cargos e Salários do anexo I da Lei Complementar nº 004/2011 Cargos Efetivos Professor Municipal — P Professor de Educação Física - PEF Orientador Educacional — OE Supervisor Pedagógico — SP Função Gratificada Coordenador Pedagógico - CP Cargo em Comissão Diretor Escolar - DE Cargos em extinção Professor 40 horas Orientador Educacional 24 horas Legenda: | CHS: | 24 horas 24 horas | 40 horas 40 horas CHS. 40 horas |. CAS: ' 40 horas Q. 150 14 04 02 P.S.M em RS 2.652,33 2.774,81 449620 4.496,20 P.S.M em R$ “449620 PSMemR$ “SS C.H.S.: Carga Horária Semanal — Q.: Quantitativo - P. S. M. em R$: Piso Salarial Mensal em Reais