| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E AS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2727 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NO DA LELNº 2.494/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E AS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO, VISANDO A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de alimentação e bar do camarote do evento à ACIMS e às escolas de samba municipais legalmente instituídas e que não estejam impedidas de contratar com o Município, visando a ajuda mútua entre as partes. para que, na comunhão de esforços, seja viabilizada a realização da EXPAM 2023, nos dias 22, 23, 24, 25 e 26 de junho de 2023. Parágrafo único. A cessão mencionada no caput deste artigo se dará com as seguintes entidades civis: 1- ACIMS — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.411/0001-40; II - Associação Cultural Esportiva Escola de Samba Unidos do Boas Novas, CNPJ 23.586.405/0001-59: HI - Escola de Samba do Braz, inscrita no CNPJ sob 0 nº 66.477.953/0001-28; IV - Grêmio Recreativo Escola de Samba Anastácia, inscrita no CNPJ sob o nº 27.886.146/0001-32: V - Sociedade Recreativa Belém, inscrita no CNPJ sob o nº 20.924.882/0001-99. PREFEITURA MUNICIPAL DE Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, ficam definidas os seguintes critérios: $ 1º - O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote e 20 (vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação, conforme projeto descrito no Anexo 1. $ 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS e às escolas de samba do município pelo período de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas, visando a obtenção de recursos financeiros para retribuição aos serviços prestados pela ACIMS e às escolas de samba para ajuda no custeio dos desfiles no evento Carnaval 2024. o 33º Os valores arrecadados serão divididos em partes iguais entre as (cinco) associações beneficiárias. $ 4º As escolas de samba beneficiárias, além de formal e legalmente instituídas e sediadas no Município de Monte Santo de Minas, não poderão possuir débitos de qualquer natureza com o Município. inclusive àqueles relativos à prestação(ões) de contas de Termos de Cooperação firmados anteriormente. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands para exposição de empresas locais à ACIMS - Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas. $ 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6.25m? cada, a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Minas. conforme projeto descrito no Anexo I. 8 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas interessadas na exposição de suas marcas elou produtos, visando fomentar o comércio e indústria locais. Art. 4º As cessões à ACIMS e às Escolas de Samba se darão de forma conjunta, onde estas terão o direito de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será. obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e das escolas de samba e, em contrapartida, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NO DA COS restará a obrigação de zelar às suas expensas pelo bom funcionamento. conservação, manutenção e limpeza do espaço e das barracas cedidas. Art. 5º A ACIMS restará as seguintes obrigações: 1 - proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino por, no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora do Evento, dividido em dois períodos (matutino e vespertino); H - disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e padronizados do evento: HI - zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e estruturas cedidas. Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras. sendo que estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplicação do projeto, com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizadora. Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de uso sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal. sob pena de rescisão do termo efetuado. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, por Decreto, a presente Lei, no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas. aos 13 de junho de 2023 E = Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS CENTRO | 2796: IO DA RUA CE jov br , , Sia a ÁREA ISOLADA : E [o TENDA OX IOm $ 5 RR, SEM USO AREADE ; 5 3 a, a q Pas Er / BRINQUEDO INFLÁVEL ] | 5 | EXPOSIÇÃO