br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2498/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2023
Date 2023-07-12
Ementa"Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências".
native_id2734

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS.
— RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 |
Era AS” ? www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.498/2023
“Institui a Semana Municipal de Informação,
Combate e Prevenção a Depressão no âmbito do
Município de Monte Santo de Minas e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a
Depressão” no Município de Monte Santo de Minas, que será realizada na segunda semana
do mês de setembro.
Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visem
fomentar os objetivos da presente Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir:
I- conscientização da população quanto à importância da prevenção. diagnóstico e tratamento
da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa a
predominar a tristeza;
Il — incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão:
HI — incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos
educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de
informação a respeito da doença.
Art. 3º A Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão, instituída
pela Lei terá periodicidade anual e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de julho de 2023.
/f
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

open original →