| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | "Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. — RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | Era AS” ? www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.498/2023 “Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão” no Município de Monte Santo de Minas, que será realizada na segunda semana do mês de setembro. Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visem fomentar os objetivos da presente Lei. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir: I- conscientização da população quanto à importância da prevenção. diagnóstico e tratamento da depressão, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza; Il — incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão: HI — incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informação a respeito da doença. Art. 3º A Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão, instituída pela Lei terá periodicidade anual e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de julho de 2023. /f Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal