| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2023 |
| Date | 2023-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023. |
| native_id | 2735 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS — RUACEL FRANCISCO Pá O DA COSTA, 205 | CENTRO | 37! Cirino e ? wvas montesantodeminas.mg.gov. br administração ag LEI Nº 2.499/2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2023. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) do montante do seu orçamento, perfazendo um total de R$ 11.700.000,00 (Onze milhões e setecentos mil reais). Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização dos recursos abaixo discriminados, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 4 | - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, HI - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de julho de 2023. EB a e EN Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal