| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE à MINAS a.gov.br LEI Nº 2.500/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DOS LAGOS DO SUL DE MINAS - CISLAGOS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, como fundamento no artigo 199, $1º da Constituição da República, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas — CISLAGOS, associação inscrita no CNPJ sob o nº 01.243.423/0001-03, sediada na Rua Coronel Pedro Correa, 234, Centro. CEP: 37130-065, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Para viabilizar a participação do Município de Monte Santo de Minas no Consórcio, que trata o artigo anterior, e para que possa gozar dos benefícios disponibilizados, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a título de contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região dos Lagos do Sul de Minas (CISLAGOS), conforme valores estabelecidos em contrato de rateio firmado. Art. 3º. O repasse previsto no artigo anterior será realizado por meio de dotação própria, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de julho de 2023. Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal