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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2501/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2023
Date 2023-07-26
Ementa"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE - E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS - DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, DE CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ME SANTO DE MINAS
EL. FRANCISCO P)
DACOS STA, 205 | GENTRO | 37968
»montesantodeminas.mg gov. br adminis êmonte govbr
LEINº 2.501/2023
“CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL
AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS -
ACE - E AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE - ACS - DO MUNICÍPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS/MG, DE CONFORMIDADE
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120,
DE 05 DE MAIO DE 2022.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional
aos Agentes de Combate a Endemias — ACE e aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS do
Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, em conformidade com a
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias
específicas.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01
de maio de 2023, condicionado os pagamentos ao efetivo repasse dos recursos pela União,
conforme determinado na EC nº 120/22.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de julho de 2023.
RA 5
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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