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norma nº 2502/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2502 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS "HOSPITAL GIMIRIM", NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ca PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANC! DA COSTA,
Cr www. montesantodeminas.mg.gov br
LEINº 2.502/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “HOSPITAL
GIMIRIM”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento na lei orgânica municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
Art. 1º “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “HOSPITAL
GIMIRIM”, situado no município de Poço Fundo (MG), nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c/c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei
Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. O valor do recurso financeiro é de R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil
reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das
dotações que o suportam.
$ 1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano
de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
$ 2º A entidade, deverá prestar contas dos procedimentos cirúrgicos realizados, com a
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes
da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
vao PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL
ANCISCO PAULINO DA COS TA, 205 | CENTRO | 3
res ROS Ci ara montesantodeminas.mg.gov br administracaoômontes
$3º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a
ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu
final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
$ 4º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014,
alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas,
importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de julho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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