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norma nº 2503/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS "AMAPP - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG", NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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va PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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LELNº 2.503/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS
DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO,
À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “AMAPP -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO
SEBASTIÃO DO PARAISO/MG”, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI
FEDERAL Nº 13.204/2015 C/C LEI FEDERAL Nº
4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com
fundamento na lei orgânica municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte lei:
N
Art. 1º Fica o Poder Exccutivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, através
da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “AMAPP -
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG”,
situado no município de São Sebastião do Paraiso (MG), inscrita sob CNPJ nº
23.767.585/0001-75, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c/c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. O valor do recurso financeiro é de R$ 47.100,00 (Quarenta e sete mil e cem
reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2023, a partir da data de assinatura do ajuste.
Art. 2º O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das
dotações que o suportam, prevista a prorrogação do ajuste nos termos legais.
$ 1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um plano
de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL,
cao Roso AN www. montesanto
8 2º A entidade, deverá prestar contas dos trabalhos realizados, com a aplicação dos recursos
recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
8 3º O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a
ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu
final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo 59 da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
8 4º A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei
Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas,
importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, conforme autorizado por lei própria.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de julho de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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